Estes termos e condições gerais de prestação de assessoria esportiva aplicam-se aos serviços prestados pela pessoa jurídica Márcia Gonçalves Faria Rosa – ME, devidamente registrada sob o CNPJ n. 16.454.959/0001-37, com sede na CCSW 5 Lote 2, Bloco B2, Loja 54, CEP 70680-562, Brasília/DF doravante denominada ASSESSORIA.
1. DO OBJETO
1.1. A ASSESSORIA caracteriza-se pela prestação dos seguintes serviços, inclusive à distância e por meio eletrônico: i) assessoria para a prática de atividades físicas, com o atendimento, coordenação e supervisão de profissionais contratados pela ASSESSORIA; ii) prescrição de treinamentos por meio de plataforma online; iii) apoio em eventos esportivos selecionados pela ASSESSORIA, com a disponibilização de estrutura própria; iv) avaliações físicas; v) outras atividades relacionadas ao esporte e ao bem-estar.
1.2. Se, durante o curso do período contratual, a ASSESSORIA disponibilizar serviço que não esteja inserido em sua grade de atividades ordinárias, este serviço poderá ser contratado em separado mediante solicitação do CLIENTE à ASSESSORIA. Na hipótese de o CLIENTE demonstrar interesse em contratar algum outro serviço, este será cobrado à parte, na medida e na proporção em que seja prestado.
1.3. A ASSESSORIA informará o horário de prestação dos serviços e podendo efetuar alterações dos mesmos, bem como as atividades oferecidas, sem que isso configure falha na prestação dos serviços.
2. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Todos aqueles que desejarem ter acesso aos serviços ofertados pela ASSESSORIA deverão, primeiramente, aceitar as regras que compõem o presente instrumento, as quais serão prontamente disponibilizadas pela ASSESSORIA mediante solicitação.
2.2. Ao utilizar os serviços da ASSESSORIA, o CLIENTE aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, sob risco de aplicação das penalidades cabíveis. Eventuais modificações ou atualizações ocorridas neste TERMO serão prontamente comunicadas pela ASSESSORIA, devendo o CLIENTE cientificar-se das mesmas.
2.3. Caso não concorde com quaisquer das regras aqui descritas, o CLIENTE deve, imediatamente, abster-se de utilizar o serviço. Se for de seu interesse, poderá ainda entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente, para apresentar-lhe as suas ressalvas.
3. DO CADASTRO
3.1. Os serviços disponibilizados pela ASSESSORIA apenas poderão ser acessados por pessoas plenamente capazes, conforme o Direito brasileiro. Todos aqueles que não possuírem plena capacidade civil – menores de 18 anos não emancipados, pródigos, ébrios habituais ou viciados em tóxicos e pessoas que não puderem exprimir sua vontade, por motivo transitório ou permanente – deverão ser devidamente assistidos por seus representantes legais, que se responsabilizarão pelo cumprimento das presentes regras.
3.2. Para o devido cadastramento junto ao serviço, o CLIENTE deverá fornecer integralmente os dados requeridos. Todas as informações fornecidas pelo CLIENTE devem ser precisas, verdadeiras e atualizadas. Em qualquer caso, o CLIENTE responderá, em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados.
3.3. O CLIENTE deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone válidos, através dos quais a ASSESSORIA realizará os contatos necessários. Todas as comunicações enviadas para o referido endereço serão consideradas lidas pelo CLIENTE, que se compromete a consultar regularmente suas mensagens recebidas e a respondê-las em prazo razoável.
3.4. Após a confirmação de seu cadastro, o CLIENTE possuirá login (apelido) e senha pessoais, que deverão ser por ele utilizados para o acesso a sua conta na plataforma online. Estes dados de conexão não poderão ser informados pelo CLIENTE a terceiros, sendo de sua inteira responsabilidade o uso que deles seja feito. O CLIENTE compromete-se a comunicar imediatamente a ASSESSORIA quaisquer atividades suspeitas ou inesperadas em sua conta. Não será permitido ceder, vender, alugar ou transferir, de qualquer forma, a conta.
4. DOS DEVERES
4.1. A ASSESSORIA se responsabilizará pelos defeitos ou vícios encontrados nos serviços prestados, desde que tenha lhes dado causa. Defeitos ou vícios técnicos ou operacionais originados no próprio sistema do CLIENTE, bem como pelas características intrínsecas da internet não serão de responsabilidade da ASSESSORIA.
4.2. O CLIENTE é responsável ainda por:
a) apresentar atestado médico específico para a prática da atividade contratada e renová-lo anualmente ou na periodicidade que vier a ser determinada;
b) fornecer periodicamente os exames médicos e procedimentos solicitados pela ASSESSORIA, relacionados à prática de exercícios físicos, a serem realizados, monitorados e assistidos por profissional de Educação Física habilitado.
c) pela correta utilização do site e dos serviços prestados pela ASSESSORIA, prezando pela boa convivência, pelo respeito e pela cordialidade no relacionamento com os demais clientes;
d) pelo cumprimento das regras contidas neste instrumento, bem como normas de Direito;
e) pela proteção dos dados de acesso à sua conta (login e senha).
4.3. Os custos inerentes à contratação de profissional para realização do acompanhamento descrito no item 4.2.a são de inteira responsabilidade do CLIENTE, não estando englobados pelo pagamento devido à ASSESSORIA.
4.4. Em caso de acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividade física, inobservância às restrições ou orientações dos professores da ASSESSORIA e/ou médicas, a ASSESSORIA estará isenta de qualquer responsabilidade.
4.5. Para garantir a melhor prestação dos serviços contratados durante as atividades aqui estipuladas, bem como de outras atividades a serem eventualmente prestadas, a ASSESSORIA sugere que o CLIENTE esteja trajando a camiseta oficial da ASSESSORIA, ou outra forma de identificação oficial que facilite a prestação adequada de tal serviço. Caso o CLIENTE não possa ser identificado durante tais atividades, a ASSESSORIA se isenta de quaisquer tipos de responsabilidades.
4.6. No caso de participação de evento esportivo de terceiros, o CLIENTE se compromete a observar estritamente as regras estabelecidas, inclusive quanto aos procedimentos de inscrição, identificação, bem como respeitar o percurso e resultados. O CLIENTE se compromete ainda a adotar postura desportiva em tais eventos. A ASSESSORIA se isenta de quaisquer tipos de responsabilidades decorrentes do descumprimento desta cláusula pelo CLIENTE.
5. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE DIREITOS DE IMAGEM
5.1. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE no momento de seu cadastro ou que venham a ser solicitados posteriormente, a este título, permanecerão sigilosos e não serão repassados a quaisquer parceiros da ASSESSORIA, exceto quando essas informações forem indispensáveis para a prestação dos serviços contratados pelo CLIENTE.
5.2. Em outras situações, a ASSESSORIA apenas poderá transmitir os dados pessoais a terceiros quando o CLIENTE permiti-lo expressamente ou quando presentes as hipóteses legais previstas no Direito brasileiro, tais como requisição judicial.
5.3. É de responsabilidade da ASSESSORIA a garantia de confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, devendo proteger o site contra tentativas de violações ou acessos clandestinos à sua base de dados.
5.4. O CLIENTE autoriza a produção, inclusive com o uso de aeronave remotamente tripulada (drone) e a disponibilização, inclusive no site da ASSESSORIA e em suas contas nas redes sociais, de eventuais fotografias e filmagens de eventos relacionados às atividades da ASSESSORIA, cedendo, desde já, a título gratuito, o direito de uso de sua imagem.
6. DOS PLANOS E DO PAGAMENTO
6.1. Pelos serviços prestados, o CLIENTE pagará à ASSESSORIA os valores conforme tabela de preços vigente à época da contratação.
6.2. A ASSESSORIA fica desde já autorizada a proceder os respectivos débitos no cartão de crédito indicado pelo CLIENTE no momento da contratação. Os planos de serviços estão sujeitos às seguintes condições específicas:
6.2.1. Permanência mínima inicial de 01 (um), 06 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme indicação do cliente, sendo renovável automaticamente por prazo indeterminado;
6.2.2. Cobrança das taxas iniciais, inclusive de matrícula, no momento da contratação do plano.
6.3. Somente poderá frequentar as atividades da ASSESSORIA, o CLIENTE que estiver regularmente matriculado, com todos os exames obrigatórios realizados e sem pagamento em atraso.
6.4. Em qualquer hipótese que impossibilite a cobrança vinculada a este instrumento, o CLIENTE deverá fornecer à ASSESSORIA outro meio de pagamento hábil. Caso tal procedimento não seja adotado, a ASSESSORIA se reserva o direito de realizar a cobrança por outro meio de sua escolha ou proceder ao cancelamento do plano, sendo devida a multa prevista no item 8.
6.5. Os preços dos planos de serviços da ASSESSORIA serão reajustados anualmente no mês de janeiro pelo IPCA, independente da data de início do plano contratado pelo CLIENTE.
6.6. O reajuste de que trata o item anterior será feito automaticamente pela ASSESSORIA junto ao banco ou administradora do cartão.
6.7. A ASSESSORIA se reserva ao direito de modificar preços para novas contratações dos serviços a qualquer momento, comprometendo-se a disponibilizá-los prontamente sob consulta.
6.8. O CLIENTE declara-se ciente que os cheques entregues à ASSESSORIA ficarão sob custódia da ASSESSORIA.
7. DA VALIDADE DO TERMO
7.1. O presente TERMO será válido enquanto vigorar o plano de serviços contratado pelo CLIENTE.
7.2. A ASSESSORIA, no momento da renovação do presente contrato, não estará obrigada a manter os descontos, promoções e condições especiais que tenham sido concedidos anteriormente ao CLIENTE.
7.3. A validade do plano de serviços contratado pelo CLIENTE é ininterrupta, não comportando compensações por ausências, afastamentos e/ou impedimentos. Excepcionalmente, o CLIENTE poderá solicitar, sempre por escrito, a interrupção temporária de seu plano em caso de comprovado motivo médico. Referido prazo de interrupção deverá corresponder ao estabelecido pelo atestado médico.
8. DA DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO
8.1. O pedido de desistência/cancelamento pelo CLIENTE deverá ser feito por escrito à ASSESSORIA com aviso prévio de 10 (dez) dias do vencimento da próxima cobrança, a partir da qual não será efetuado nenhum outro lançamento de cobrança.
8.2. Todos os valores a serem lançados pela administradora de cartões até 30 (trinta) dias após o pedido de cancelamento serão devidos, podendo o CLIENTE utilizar normalmente os serviços correspondentes ao período pago.
8.3. Caso o pedido seja realizado antes do prazo mínimo inicial de que trata o item 6.2.1, é assegurada à ASSESSORIA multa compensatória no valor corresponde a 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente ao prazo mínimo remanescente, estando a ASSESSORIA desde já autorizada a debitar tal valor no cartão de crédito do CLIENTE.
8.4. Cancelado o plano, o reingresso do CLIENTE observará as condições vigentes para os novos clientes, estando sujeito inclusive à nova cobrança de taxa de matrícula.
9. DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
9.1. O CLIENTE poderá contatar a ASSESSORIA diretamente em seu serviço de atendimento, nos meios divulgados pela ASSESSORIA. O serviço de atendimento ao CLIENTE estará disponível nos seguintes dias e horários, ressalvados os feriados e períodos de recesso devidamente informados:
segundas a sextas: 07:00 às 20:00
sábados: 07:00 às 12:00
10. DAS SANÇÕES
10.1. Sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, a ASSESSORIA poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a prestação dos serviços ao CLIENTE:
a) que descumprir quaisquer dos dispositivos contidos no presente instrumento;
b) que descumprir os seus deveres de CLIENTE;
c) que praticar atos fraudulentos ou dolosos;
d) cujo comportamento/antecedentes constitua ou possa vir a importar ofensa ou dano a terceiro.
10.2. Na hipótese de cancelamento, também se aplica a multa prevista no item 8.
11. DAS ALTERAÇÕES
11.1. A presente versão dos termos e condições gerais de prestação de assessoria esportiva foi atualizada pela última vez em: 05/01/2018.
11.2. A ASSESSORIA se reserva o direito de modificar, a qualquer momento e mediante aviso ao CLIENTE as presentes normas, especialmente para adaptá-las à evolução da ASSESSORIA, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
11.3. Caso não concorde com quaisquer alterações nas regras aqui descritas, o CLIENTE deve pedir, imediatamente, o cancelamento de sua matrícula e apresentar a sua ressalva ao serviço de atendimento, se assim o desejar.
12. DO DIREITO APLICÁVEL E DO FORO
12.1. Para a solução das controvérsias decorrentes do presente instrumento, será aplicado integralmente o Direito brasileiro, notadamente a sua legislação consumerista.
12.2. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste TERMO, as partes elegem o foro de Brasília/DF.